PROFESSOR Rodrigo Locatelli NOME Cristiane Dias flores TURMA 412 N2 DATA 19/09/14 01 Conforme a Norma Regulamentadora NR, o que considerado Equipamentos de Proteo Individual R. Considera-se, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado proteo de riscos suscetveis de ameaar a segurana e a sade no trabalho. 02 O que se entende por Equipamento Conjugado de Proteo Individual R. todo aquele composto por vrios dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetveis de ameaar a segurana e a sade no trabalho. 03 Como se adquire EPI para o trabalho, e em que circunstncias R. A empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservao e funcionamento, nas seguintes circunstncias a) sempre que as medidas de ordem geral no ofeream completa proteo contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenas profissionais e do trabalho b) enquanto as medidas de proteo coletiva estiverem sendo implantadas e, c) para atender a situaes de emergncia. 04 Como saber se determinado equipamento/produto considerado EPI R. Para um determinado equipamento/produto ser considerado Equipamento de Proteo Individual (EPI) deve estar enquadrada no Anexo I da NR-6. Portanto, para um equipamento ser comercializado ou utilizado como EPI este necessita do Certificado de Aprovao - CA, emitido por este Ministrio, ou seja, o CA qualifica o equipamento como EPI, autorizando sua utilizao para os fins estabelecidos na NR- 06. Caso os equipamentos/produtos da empresa se enquadrem no Anexo I da NR-6 e sejam aprovados nas normas tcnicas de ensaio aplicveis, ser considerado EPI. Caso contrrio, tal equipamento/produto no obter o CA e no ser considerado nem poder ser comercializado como EPI. Nesse caso, a empresa poder comercializar seus produtos sem CA, entretanto este no estar qualificado como EPI. Logo, no podero ser