Epi's
EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Sabemos que o simples fornecimento e registro de entrega ao trabalhador do Equipamento de Proteção Individual não é indicativo de proteção do trabalhador. Ao contratar profissionais das áreas de Segurança ou Medicina do Trabalho (Médicos do Trabalho, Engenheiros ou Técnicos em Segurança do Trabalho) o empregador passa essa responsabilidade a esses profissionais que são obrigados a criar e implementar ferramentas que comprovem o efetivo cumprimento dos dispositivos legais concernentes ao EPI. Para isso, alguns procedimentos devem ser observados:
1) O EPI deverá ser fornecido gratuitamente ao trabalhador
Significa dizer que o EPI poderá ser cobrado apenas nos casos de perda ou dano proposital. A evidência consiste no próprio recibo de entrega do equipamento contendo na declaração afirmação quanto a gratuidade do mesmo;
2) O EPI deverá ser adequado ao risco
EPI adequado ao risco é aquele que possua nível de eficiência mínimo suficiente para neutralização ou atenuação do risco a limites de tolerância. Para isso, é necessário o conhecimento da natureza, intensidade ou concentração do agente nocivo a que o trabalhador encontra-se exposto. Mesmo para os agentes que não possuam limites de tolerância, como por exemplo, os agentes mecânicos ou de acidentes, é necessário que se tenha uma idéia mesmo que subjetiva da sua intensidade. Esse grau de intensidade subjetivo deverá constar dos Programas de Segurança e do Mapa de Risco. Constitui em evidencia para esse item o Levantamento Ambiental dos Agentes Nocivos, Formulário de Fornecimento do EPI e cópia do Certificado de Aprovação do EPI;
3) Ser fornecido em perfeito estado de conservação e funcionamento
Perfeito estado de conservação e funcionamento é o EPI devidamente higienizado, com o Certificado de Aprovação