epi's
Esses equipamentos, que podem ir desde o simples avental até a complexa máscara protetora do aparelho respiratório, estão sujeitos a métodos de ensaios especificados em normas, que testam a sua eficiência com o objetivo de evitar a utilização de material de qualidade inferior, que venha a arriscar a integridade física do trabalhador, sua saude, e mesmo em certos casos, sua morte.
ASPECTOS LEGAIS
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Art. 158 - Cumpre aos empregados usar obrigatoriamente equipamentos de proteção individual e demais meios destinados à sua segurança.
Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de origem geral não ofereçam completas proteção contra os riscos de acidente e danos à saude dos empregados.
Portaria 3.214/78 - Normas Regulamentadoras
Disposições Gerais
Cabe ao empregado :
usar o EPI fornecido pelo empregador;
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento das disposições do item anterior;
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretara ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Cabe ao empregador quanto ao EPI :
adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
exigir seu uso;
fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saude no trabalho;
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;