Envelhecimento da População e o Controle de Natalidade como entraves ao Desempenho da Previdência
PÓS GRADUANDO EM DIREITO PÚBLICO
FADIVALE-MG
2014
ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO E O CONTROLE DE NATALIDADE COMO ENTRAVES AO DESEMPENHO DA PREVIDÊNCIA
Artigo apresentado a banca examinadora da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE, como exigência parcial de obtenção do grau de Pós Graduado em Direito Público.
FADIVALE – GOVERNADOR VALADARES
2014
Envelhecimento da População e o Controle de Natalidade como entraves ao Desempenho da Previdência
Este breve estudo tem por objetivo apontar como o envelhecimento da população e o controle da natalidade prejudica o desempenho da Previdência Social. O artigo 194 da Constituição Federal de 1988 coloca a Previdência Social como parte da Seguridade Social. Já o art. 201 estabelece que a Previdência Social seja organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, visando atender a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. Já a Lei n. 8213/91, em seu artigo 48, estabelece que a aposentadoria por idade seja devida ao segurado que, cumprida a carência, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher, reduzindo-se para 60 (sessenta) e 55 (cinquenta e cinco) no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres.
A idade da aposentadoria é uma construção legal e social porque nem sempre o segurado desta idade terá sua capacidade laborativa totalmente perdida. Depende de cada um, do trabalho desenvolvido, da sua cultura, do meio social. Entretanto, o segurado que completar esta idade e tiver cumprido a carência terá direito à aposentadoria por idade.
O Brasil viu a expectativa de vida ao nascer crescer vertiginosamente. De acordo com dados oficiais do IBGE, em 2010,