entrevista intervenções urbanas
De início foi levado em consideração que as áreas públicas são de direito de todo cidadão ... Legalmente temos a Lei de Parcelamento (Lei n. 6.766/1979) institui que todo loteamento urbano, para ser aprovado perante a Prefeitura, precisa reservar parte do imóvel, em percentual definido em lei municipal, para construção de praças, escolas, postos de saúde e outros equipamentos comunitários necessários ao atendimento dos futuros moradores daquele empreendimento. Ou seja, as áreas públicas existem instituídas por lei, entretanto devem ser estruturadas e mantidas.
É comprovado cientificamente que estes espaços agregam qualidades ao ambiente urbano através das condições de funcionalidade, sociabilidade, ambientais e sanitárias, além do caráter estético atribuído aos lugares. Entretanto as cidades têm dificuldade na implantação de áreas urbanas para formar um sistema de espaços livres públicos coeso e completo, que atenda de maneira ampla e coerente toda a cidade.
É possível conceituar intervenção urbana?
Costumo teorizar em sala de aula que a intervenção urbana se conceitua diante da necessidade do local e de sua comunidade envolvida ... as vezes uma intervenção urbana ESTETICA consegue dar qualidade, outras vezes é necessário um intervenção urbana FISICA, ou então uma intervenção social e educacional ... por fim essa conceituação nos é dada através de uma “leitura” do local e das pessoas, mas GENERALIZANDO a intervenção urbana é o ato de criar ações que atribuam melhorias ao local ... sendo necessária a manutenção e reavaliação ...
Como urbanistas pensam em melhorar espaços com adoção de intervenções?
Somos um pouco ousados hehehe ... Na atual situação de falta de planejamento e os problemas estando tão aparentes, a meu ver essas intervenções atiçam o poder de crítica da comunidade, de reconhecimento de direitos e de sentido de pertencimento do espaço ... Não penso em mudar uma sociedade num