Entreposto Aduaneiro
CONCEITO ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO E NA EXPORTAÇÃO 2
O QUE É ENTREPOSTO ADUANEIRO? 3
NA IMPORTAÇÃO – MODALIDADE COMUM . 4
NA IMPORTAÇÃO – MODALIDADE ESPECIAL 4
NA EXPORTAÇÃO . 5
PRODUTOS COM SUSPENSÃO DE TRIBUTOS 5
CONCEITO ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO E NA EXPORTAÇÃO
Entreposto Aduaneiro é o regime aduaneiro especial que permite tanto na importação como na exportação, o depósito de mercadorias, em local alfandegado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal e aduaneiro.
O QUE É ENTREPOSTO ADUANEIRO?
É o regime especial que permite, nas operações de importação e exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado (armazém alfandegado), com suspensão do pagamento de tributos e sob o controle fiscal.
Na exportação, existem dois tipos de regime de entreposto: o comum, ou seja, aquele que confere o direito de depósito da mercadoria, destinada ao mercado externo, com suspensão de tributos, quando e se devidos (este tipo de entreposto fica caracterizado a partir da data de entrada da mercadoria na unidade de entreposto; e o extraordinário, ou seja, aquele concedido às empresas comerciais exportadoras (trading companies), cujas mercadorias adquiridas têm como finalidade, exclusivamente, a exportação (este tipo de entreposto fica caracterizado a partir da data de saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor).
Na importação, a mercadoria admitida no regime poderá ser nacionalizada pelo importador, consignatário ou adquirente e, em seu nome, despachada para consumo ou exportada (este regime subsiste a partir da data do desembaraço aduaneiro das mercadorias). Deve-se atentar para as condições de utilização desse regime, especificadas nas legislações vigentes sobre o tema.
NA..IMPORTAÇÃO..–..MODALIDADE..COMUM
É beneficiário do regime de Entreposto Aduaneiro na importação, qualquer importador.
Neste regime, as mercadorias deverão vir para o País, sem