Entenda a terceirização
As empresas estão, cada vez mais, buscando modernização, economia, eficácia, eficiência e rapidez, tudo isso para aumentar o seu padrão de qualidade e se firmar no mercado. É neste contexto que a terceirização cria raízes, se tornando forte e, até mesmo, em alguns casos, essencial.
Ela, apesar de ser uma prática extremamente antiga na economia mundial, só surgiu no Brasil em meados da década de 80, depois da implementação de multinacionais. Nesta época, as grandes montadoras de automóveis passaram a comprar peças prontas, de outras empresas, para assim produzir mais rapidamente.
Assim como ocorreu esse crescimento na economia, houve também um avanço na legislação trabalhista e um melhor entendimento dos tribunais, no que se refere à contratação de empregados. Buscou-se, cada vez mais, diminuir o desemprego e abrir espaço para contratação de indivíduos, mesmo que por meio da terceirização.
No passado, a terceirização foi muito criticada, tendo sido considerada por alguns, como um possível meio de fraude trabalhista ou até mesmo uma forma de contratação completamente ilegal. Mas o Superior Tribunal do Trabalho, tentando uniformizar o entendimento, publicou a Súmula nº 331, dando validade a esse tipo de contratação, desde que obedecendo às seguintes regras:
1. Não pode o indivíduo ser contratado para fazer a atividade principal da empresa, ele poderá fazer parte, apenas, das que auxiliam a realização do produto final, como manutenção, alimentação, limpeza, segurança, contabilidade, assessoria jurídica etc.;
2. Deve o trabalho ser impessoal, ou seja, se a empresa for responsável pela faxina de um prédio, ela poderá mandar sempre um funcionário diferente realizar este trabalho;
3. Por fim, não pode haver subordinação direta entre a empresa e o empregado, ou, em outras palavras, o empregado responsável, por exemplo, pela faxina, deve receber ordens da empresa contratada para a faxina e não do prédio em que ele foi trabalhar.
Desta forma,