varios
A terceirização nas relações de trabalho consiste na contratação de serviços por uma empresa Tomadora (não poderão estar ligados às suas atividades-fim) a uma pessoa física ou Jurídica que prestará por meio de seus empregados ou trabalhadores, de quem receberão as ordens e o pagamento dos salários. Na terceirização ocorre a desvinculação entre a relação econômica e a relação de trabalho. Nela, o trabalhador irá se inserir no processo produtivo do tomador de serviços sem manter vínculo trabalhista, o qual mantém com a empresa intermediadora. Na terceirização as relações jurídicas se processam da seguinte maneira: O trabalhador prestador dos serviços realiza as suas atividades junto à empresa tomadora de Serviços; A empresa terceirizam-te contrata o trabalhador e com ele mantém o contrato de trabalho com base na CLT; A empresa tomadora de serviços recebe a prestação dos serviços do trabalhador, mas sem assumir a posição de empregadora em relação a ele.
A terceirização não pode ser encarada como uma maneira de se reduzirem as contratações de empregados, e assim também os custos. A finalidade da terceirização na empresa é a de, permitindo que possa captar o trabalho das atividades-meio por um intermediário, possa melhorar a sua qualidade e competitividade e concentrar-se exclusivamente na sua Atividade-fim. Não se terceirizam empregados, mas sim serviços especializados. Não há no Brasil uma regulamentação legal da terceirização. Existem leis sobre formas específicas de terceirização, como o trabalho temporário (lei 6.019/74) e sobre a permissão da terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei nº 9.472/973 .E nas concessionárias de serviço Público, na forma definida na lei 8.987/954, mas o que temos em matéria de terceirização foi construído pela jurisprudência, notadamente a súmula 331 do TST .A atividade-fim deve ser entendida como a tarefa intimamente relacionada ao objeto social da empresa, normalmente