Ensino social
O princípio de Subsidiariedade, resgatado pela doutrina social da Igreja Católica, busca a valorização da sociedade e têm como pressuposto a liberdade, a iniciativa e a responsabilidade dos indivíduos e grupos no exercício de seus direitos e obrigações. O princípio tenta estabelecer uma relação equilibrada entre o poder público (o Estado) e os cidadãos, visando ao atendimento das demandas sociais de modo mais eficiente, observando sempre os valores e vontades da sociedade.
A função do Estado é a de servir o povo, de servir a sociedade dos homens. Servir quer dizer sustentar, valorizar e tornar cada vez mais equilibrada a realidade do povo.
Na sociedade as pessoas se organizam em grupos e movimentos dentro de um contexto de comunhão e afinidades, para responder às necessidades profundas e às exigências originárias de cada pessoa, este é o fenômeno que se costuma chamar de “associações intermediárias”.
Estes grupos e movimentos vivem diretamente a experiência da solidariedade e do bem comum e criam iniciativas e obras para responder a suas necessidades. Estas iniciativas são fundamentais para manter vivo o dinamismo social, por que o movimento que as gera está ligado às circunstâncias concretas da vida e portanto estará sempre aberto à reformulação, mudando, corrigindo e renovando a forma de sua resposta.
Estas propostas concretas e apaixonadas influenciam de maneira determinante as circunstâncias da vida social de um povo e da nação. De fato, a presença destas organizações intermediárias é fundamental para manter viva a identidade e a criatividade popular.
Cabe ao Estado, então, a função de proteger e subsidiar essas associações e suas obras. Um Estado que tenha medo das iniciativas geradas pela base porque quer a situação sob controle, resulta ser profundamente antipopular e tende a construir uma administração publica altamente burocratizada,