Ensino religioso
Refletir sobre a relação entre escola e religião ajuda a compreender a importância de respeitar a liberdade de crenças
Arthur Guimarães
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A separação entre Igreja e Estado representa uma conquista histórica que sempre esteve associada ao reconhecimento da liberdade e da pluralidade espiritual. Garante-se, assim, a tolerância a todos os cultos e inibem-se manifestações oficiais sobre a validade de qualquer posição religiosa. Em nosso país, a Constituição Federal contempla essa tendência e assegura como inviolável a liberdade de consciência e de crença.
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Por outro lado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) explicita que o ensino religioso nas escolas de Ensino Fundamental é parte integrante da formação básica do cidadão, tendo matrícula facultativa e devendo ser multiconfessional, o que significa que todas as religiões devem ter as mesmas oportunidades de estudo. O período em que as aulas devem ser ministradas não foi definido formalmente. O ideal é que elas aconteçam no turno inverso ao das aulas regulares. Entre os especialistas, esse tema gera um embate.
Há os que defendem que os estabelecimentos públicos não podem servir de espaço para a pregação religiosa e os que argumentam que a escola tem a obrigação de oferecer tal ensino dentro da proposta curricular regular. Esse debate continua em curso e acaba potencializado pelas diferentes interpretações da lei. "Definições sobre a forma de financiamento, perfil dos professores, horário das aulas e conteúdo a ser trabalhado ficaram sob responsabilidade dos sistemas de ensino, estaduais e municipais", explica Lúcia Lodi, do Ministério