Ensino religiosa na escola
Diante de tantas especulações a respeito do Ensino Religioso, é preciso ressaltar a importância da concepção do conhecimento a respeito do Sagrado ( Deus ) no contexto multidimencional do saber humano. Como conhecimento religioso deve-se entender o Sagrado como um fenômeno nas diversas religiões e culturas.
O termo "aula de religião" foi historicamente ensinado nos parâmetros do cristianismo católico e já foi legalmente superado na Constituição do Brasil de 1988, art.210, e na Lei Federal 9475/97, Art.33 da LDB, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que: " O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação do cidadão, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo".
O Ensino Religioso não trata de uma área de temas transversais, mas acima de tudo, é uma área de conhecimento necessário em sintonia com os pilares da educação que busca aprender a conhecer, a fazer, a conviver e a ser. Tem como objetivo "Propiciar a aprendizagem significativa dos elementos básicos que compõem o fenômeno religioso, analisando as diferentes manifestações do Sagrado a partir da realidade do educando, subsidiando na formação dos questionamentos existenciais, contribuindo de forma interdisciplinar e transdisciplinar no exercício da cidadania e do convívio social, ético e pacífico e, promovendo o diálogo inter-religioso, o respeito às diferenças com o outro e com a natureza."
O Ensino Religioso é outra linguagem, entre outras, que no processo do conhecimento integral da vida humana, ajuda no contexto das tradições cultural e religiosa, a discernir o saber de si próprio diante do desafio de um mundo complexo pelo pluralismo religioso.
O conhecimento que não contempla a linguagem da dimensão religiosa ou da espiritualidade, não tem sentido