Ensaio
INSTITUTO CAMILLO FILHO
CURSO DIREITO
DISCIPLINA: ANTROPOLOGIA JURÍDICA
PROFESSOR (A): JULIANA CAVALCANTE
1 PERÍODO – TURMA “C”
ENSAIO SOBRE OS DIREITOS DAS COMUNIDADES
INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
TERESINA, 28 DE MAIO DE 2013
INTRODUÇÃO
A colonização do território brasileiro resultou em uma sociedade contemporânea marcada por profundas desigualdades sociais. Dentre elas, destaca-se a discriminação para com indígenas e descendentes de escravos. À maioria dos sobreviventes foi imposta uma política assimilacionista, integrando-os à sociedade em construção. Com essa dizimação, somada aos interesses da Coroa lusitana e dos traficantes de escravos, a mão-de-obra africana foi introduzida no Brasil, sendo seus descendentes os mais prejudicados socialmente nos dias de hoje.
Os escravos, quando fugiam de seus donos, compunham os chamados quilombos. Em termos jurídicos, foi utilizada para designar uma localidade que abrigava negros fugidos. Atualmente, o UnB pressupõe a existência de 2228 comunidades remanescentes de quilombos, embora o número possa ultrapassar 5000 locais. Entretanto, apenas 32 agrupamentos estão regularizados pelo INCRA, mesmo a Constituição garantindo a propriedade definitiva por parte dos descendentes de escravos. Eles são caracterizados por autodefinição da própria comunidade, cabendo ao INCRA os demais procedimentos. Os quilombolas precisam apresentar ancestralidade africana, o que os faria vítimas de certa opressão história. Ainda é importante salientar que o território, para as comunidades em questão, possui um importante peso em suas caracterizações identitárias e culturais.
Quanto ao sentido do território para os povos indígenas, cabe lembrar que ele não é um mero meio de reprodução da vida material: ela é um recurso sociocultural, estando conectada com um sistema de crenças mitológicas e conhecimentos tradicionais. Isso foi reforçado com a adoção – pela