Ensaio sobre os direitos fundamentais na união europeia
A União Europeia nasceu pela necessidade de criar uma alavanca para a paz, após a 2ª GG, a qual foi alicerçada na vertente económica. Contudo a realidade iria muito além desse propósito meramente económico, talvez não fosse possível vislumbrar a sua grandeza no inicio desta “epopeia”. Teremos de encarar que qualquer acordo, reunião, tratado ou convenção realizado pelas instituições europeias, irá afetar muitos milhões de pessoas, de consumidores, afinal a União Europeia é a nossa casa, ou melhor, é o nosso espaço e mercado comum. Qualquer um de nós espera das instituições o cumprimento das suas normas e não apenas no que refere ao estado-membro de origem, mas que sejamos tratados de modo igual em qualquer outro dos estados membros, porque foi nesse sentido que o Acordo de Schengen ganhou vida. Este acordo deu o direito a qualquer cidadão da UE de se deslocar livremente e se estabelecer em qualquer ponto do território. Em dezembro de 2000 no Conselho Europeu de Nice é proclamada, na forma de uma declaração politica, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 1, reunindo num único texto o conjunto de direitos civis, políticos, económicos, sociais e de sociedade dos cidadãos da união europeia que vem complementar os direitos nacionais não substituindo estes e, que até então estavam presentes em diversas fontes nacionais, europeias e internacionais. Desta forma permitir aos residentes na UE que dum modo mais rápido e fácil tenham acesso a informação dos seus direitos fundamentais. Este desafio foi lançado pelos lideres da UE, em 1999 no Conselho Europeu de Colónia 2, ao acordarem na sua elaboração, seria redigida em apenas nove meses após a sua “encomenda”, contudo conseguiria legitimidade jurídica apenas em 2009 com a assinatura do Tratado de Lisboa 3, não sendo integrada no Tratado mas apenas será reconhecida pela referência da mesma num protocolo anexo pelo