Enquadramento SILIS
BAIXO POTENCIAL POLUIDOR
Poderão utilizar o SILIS os empreendimentos que:
Desenvolvam atividades passíveis de municipalização do licenciamento, conforme previsto no
Anexo 9 do Regulamento da Lei Estadual N° 997, de 31 de maio de 1.976, aprovado pelo
Decreto Estadual N° 8.468, de 8 de ou tubro de 1.976, e suas alterações;
Para sua implantação não realizem intervenções em área de preservação permanente (APP), não realizem supressão de vegetação nativa e nem corte de árvores isoladas;
No seu processamento industrial não realizem operações de tratamento térmico, tratamento superficial e fundição de metais;
No seu processamento industrial não realizem operações de lavagem e/ou desinfecção de material plástico para recuperação;
Não sejam instalados em imóveis Rurais;
Tenham capacidade de armazenamento de Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP inferior a
4.000 kg; e
Atendam aos critérios de porte (Tabela 1).
Além dos critérios acima, na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, somente poderão utilizar o SILIS empreendimentos que:
Estejam localizados fora de Área de Proteção de Mananciais – APM ou APMR;
Desenvolvam atividades classificadas como Categoria ID, conforme estabelecido na Lei Estadual
Nº 1.817/78, de 27 de outubro de 1.978, seu regulamento e alterações; e
Não realizem queima de combustíveis;
Na tabela 1, a seguir, é apresentada a lista das atividades que poderão utilizar o SILIS e seus respectivos critérios de corte, relativos ao porte do empreendimento.
Salientamos que o SILIS, durante o decorrer do cadastramento da solicitação, realiza a classificação do empreendimento, permitindo a continuidade deste processo apenas se atendidos os critérios aqui apresentados. Versão 1.5 de 08/01/2010
Atividades Autorizadas a utilizar SILIS – Limites de Porte
Descrição
Coberturas para sorvetes, bolos, tortas, etc., fabricação de
Sorvetes, fabricação de
Bolos e tortas gelados, fabricação de
Picolé, fabricação