Engenharia
ESTATUTO DA CIDADE
LEI 10.257/2001
CURITIBA
2009
ESTATUTO DA CIDADE
LEI 10.257/2001
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CURITIBA
2009
• Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.
Comentário:
É quando o dono fica sabendo que tem uma pessoa cuidando do seu terreno, então ele entra com a ação de reintegração de posse do terreno e a pessoa que cuida como defesa faz uso da usucapião especial de imóvel urbano e desse processo é dada uma sentença e quem ganha vai com o documento oficial para fazer o registro no cartório de registro de imóveis.
• Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.
Comentário:
Para agilizar a ação de usucapião especial de imóvel urbano utiliza-se o rito sumário que é um processo mais rápido para ter uma sentença.
• Art. 15. (VETADO)
• Art. 16. (VETADO)