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De acordo com a legislação tributária brasileira, ltb encargos são aquelas despesas do exercício que normalmente devem ser contabilizadas e serem consideradas dedutíveis do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, sem estarem com os valores totalmente definidos em termos monetários (somente quando pagas ou creditadas na forma da lei é que esse fato se dará, o que deve ocorrer total ou parcialmente em períodos subsequentes ao da competência ou do mês em que ela se iniciou). Essa metodologia é própria do chamado regime econômico ou regime de competência tributário, utilizado para a apuração da base de cálculo do Imposto de
Renda pela forma do Lucro Real, mais avançado do que o conhecido regime de caixa, base para a apuração do
Lucro Presumido. Também se usam essas metodologias para a apuração da Base de Cálculo da Contribuição Social, mas aqui a rigor não se pode afirmar tratar-se de um regime econômico, pois as Contribuição só segue aspectos jurídicos para fins de arrecadação (ao passo que o imposto de renda segue aspectos jurídicos e econômicos).
mos monetários quando o bem ou direito for baixado contabilmente, o qual, pela natureza permanente, só acontecerá em período subsequente ao do início da competência. Existem também as provisões de encargos sociais, admitidas para fins do citado regime econômico. Como provisão se entende uma despesa prevista para o exercício, mas que ainda não foi incorrida, ou seja, ainda não se reveste de certeza de obrigatoriedade, uma vez que o funcionário pode deixar de cumprir o período de tempo aquisitivo para fruição do direito. As únicas provisões aceitas são os encargos trabalhistas de férias anuais e gratificação de natal (13º salário).
Provisões para Angola consistem no que se diz em outros países em... para as empesas que na sua maioria são pertenças do estado.
1 Ver também
Para os encargos e despesas em geral, contabilizados na forma do regime econômico tributário, se diz no