engenharia
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, LUIZ ENRIQUE SANTOS GOIS, inscrito no CNPJ sob nº 21.310.704/0001-30, brasileiro (a), SOLTERIO, Técnico em Mecatrônica, com endereço na Rua Eduardo Dotto , nº 80, na cidade de Salvador BA, ora em diante denominado CONTRATADA e Empresa Solares Automação Industrial e Predial LTDA - ME, Inscrita no CNPJ sob nº 18.486.772/0001-40, estabelecida na Rua Torquato Bahia nº 15, na cidade de Salvador - BA, neste ato representada por seu responsável Rafael Lima Luciano, doravante denominado CONTRATANTE, convencionam e contratam entre si:
1. Objeto: Prestações de serviços de Programação de CLP.
2. Local para desempenho das atividades: na FIAT localizada na Rod. BR 101 Norte S/N KM 13 CEP. 55900-000 Goiana – PE.
3. Contraprestação aos serviços contratados:
1. O CONTRATANTE pagará importância correspondente ao valor da Hora Técnica acordada no valor de R$19,00 Reais (dezenove reais), que serão pagos mensalmente até o dia 10 de cada mês. Sendo necessário apresentar nota fiscal de serviço para conclusão do pagamento. Pagará ainda o valor necessário para locomoção até o local descrito na cláusula 2.
1. Ainda constitui obrigação do CONTRATANTE fornecer local apropriado para o desempenho das atividades, assim como o cumprimento integral das orientações do CONTRATADO para tanto;
2. O inadimplemento do disposto no item 3.2º acarretará na rescisão imediata do contrato sem prejuízo das demais medidas cabíveis de sorte a resguardar o profissional contratado no bom e fiel desempenho das atividades contratadas.
4. O presente contrato terá duração indeterminada, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes, com aviso prévio, por escrito, de 15 (quinze) dias. O inadimplemento após o prazo estipulado acarretará na multa de 10% sobre os valores em atraso, sendo considerado rescindido de pleno direito o presente contrato independentemente de notificação judicial