Engenharia
BERNARDO CARVALHO BENAVENTE
ESTUDO DE ESTACIONAMENTOS PÁRA AREAS ESPECIAIS
Aula 5 – 06.09.2014
ESTACIONAMENTOS PERMITIDOS
ESTACIONAMENTO EM PARALELO
O estacionamento em paralelo é a primeira alternativa a ser avaliada, mesmo porque é a situação de estacionamento permitido em locais onde não existe sinalização de trânsito implantada. Deve-se observar se as faixas de tráfego remanescentes são suficientes para garantir a fluidez dos volumes totais. Nos casos em que restar apenas uma faixa de tráfego por sentido, a mesma deverá possuir uma largura mínima de 3,40 metros.
Estacionamento em ângulos de 45°, 90°, 30º e 60º
A utilização de estacionamento em ângulos de 45 ou 90 graus em relação ao meio fio amplia a oferta de vagas, já que esse arranjo permite maior número de veículos estacionados na mesma extensão de guia disponível para esse uso.
Nos locais onde existe a possibilidade de regulamentar esse tipo de estacionamento, deverá ser observado se as faixas de tráfego remanescentes são suficientes para garantir a fluidez dos volumes totais. Nos casos em que restar apenas uma faixa de tráfego por sentido, a mesma deverá possuir uma largura mínima de 3,40 metros.
Considerando que esse tipo de estacionamento demanda manobra para entrada e saída da vaga, esse arranjo não é recomendado para trechos de via onde a velocidade regulamentada é superior a 50km/h.
Estacionamentos proibidos
O estacionamento pode ser proibido durante todo o dia ou em horários específicos, sempre que existir a necessidade de garantir a segurança e/ou a fluidez de um local ou trecho de via.
O conceito segurança diz respeito à preservação da visibilidade e/ou à garantia das condições de giro e conversões e de manobras para entrada e saída das vagas de estacionamento. A fluidez está relacionada com a capacidade de escoamento da via, que por sua vez, é afetada pelo estacionamento.
A avaliação da necessidade de proibição do