Engenharia
FACULDADE DE ENGENHARIA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CURSO: ENGENHARIA CIVIL / B /10º PERÍODO / BLOCO I
DISCIPLINA: PERÍCIA EM ENGENHARIA CIVIL
PROFESSOR: ENG. CIVIL Ms. THIAGO AUGUSTO SILVA RIBEIRO
INSPEÇÕES EM ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
LUCAS GOMES PORTILHO
VALÉRIA SOUSA QUEIROZ
PATOS DE MINAS
OUTUBRO DE 2013
LUCAS GOMES PORTILHO
VALÉRIA SOUSA QUEIROZ
INSPEÇÕES EM ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
Trabalho apresentado como requisito parcial de avaliação na disciplina de Perícia em Engenharia Civil do Curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia e Ciências Agrárias sob orientação do professor Eng. Civil Ms. Thiago Augusto Silva Ribeiro.
PATOS DE MINAS
OUTUBRO DE 2013
1. INSPEÇÕES EM ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
A norma NBR-13.752/96 – Perícias de engenharia na construção civil, define perícia como “atividade que envolva a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos”. Classifica as seguintes espécies de perícias: a) Arbitramento :
Quando envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
b) Avaliação Quando envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
c) Exame
Inspeção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.
d) Vistoria
Quando envolve a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.
Geralmente as perícias são originadas pelos seguintes tipos de ocorrências: Ações judiciais, ações administrativas, ações extrajudiciais.
2. ENSAIOS DESTRUTIVOS
Os ensaios destrutivos mais