engenharia
O trabalho a ser apresentado visa expor a cerca dos atos administrativos, suas características, classificações bem como suas espécies e exteriorizações. Um ato administrativo pode ser entendido como toda manifestação unilateral de vontade da Administração.
O ato administrativo quando praticado no exercício da função, tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou ate mesmo, declarar direitos ou impor obrigações a própria Administração e aos particulares.
Contudo, os atos administrativos necessitam de alguns requisitos de validade, para serem considerados validos, como por exemplo:
forma – a forma aceita é somente a prescrita em lei, que seja, como maneira de exteriorização dos atos administrativos, em regra são escritos, encontramos uma exceção quanto a gestão do guarda de trânsito. competência – a competência é condição para a validade de uma ato administrativo. Tal requisito resulta da Lei. motivo – o fato que autoriza a autoridade a poder realizar o ato administrativo, ele pode ser vinculado, quando expresso em lei, ou discricionário, quando a critério do administrador. objeto – veja que o objeto identifica-se com o conteúdo do ato, pelo qual a administração manifesta seu poder e sua vontade. finalidade – não cabe ao administrador decidir a finalidade do ato, essa finalidade estará sempre indicada na lei, e essa finalidade será sempre o interesse público.
Os atos administrativos possuem também, diversas formas de classificação e atributos os quais serão expostos no decorrer do trabalho, como por exemplo, sua imperatividade (coercibilidade); a auto-executoriedade que possuem, bem como a presunção de legalidade sendo que o ônus da prova cabe a quem alega a ilegalidade, destacando também as diversas peculariedades que esses atos possuem.