Engenharia
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO
ATO DA PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONEMA Nº 021, DE 07 DE MAIO DE 2010
APROVA A DZ-056-R.3 – DIRETRIZ PARA
REALIZAÇÃO DE AUDITORIA AMBIENTAL
O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA, em sua reunião de 07/05/2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.744, de
25/04/2007,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº E-07/200.002/1994,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, e mandar publicar, a DZ-056.R-3 – DIRETRIZ PARA
REALIZAÇAO DE AUDITORIA AMBIENTAL, aprovada na reunião do CONEMA de
07/05/2010.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Deliberação CECA nº 3.427 de 14 de novembro de 1995.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2010
MARILENE RAMOS
Presidente do CONEMA
Publicada no Diário Oficial de 14/05/2010, pág. 20
DZ-056.R-3 – DIRETRIZ PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA AMBIENTAL
1
OBJETIVO
Estabelecer as responsabilidades, os procedimentos e os critérios técnicos para a realização de auditorias ambientais, como instrumento do sistema de licenciamento ambiental.
2
REFERÊNCIAS
2.1
LEGISLAÇÃO FEDERAL
2.1.1
Constituição Federal de 1988 – Artigo 225.
1
2.1.2
Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providencias.
2.1.3
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. 2.1.7
Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 – Regulamenta a Lei nº 6.092/81 e a
Lei nº 6.938/81.
2.1.8
Resolução CONAMA nº 381, de 14 de dezembro de 2006 – Altera dispositivos da Resolução nº 306, de 5 de julho de 2002 e o Anexo II, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a realização de Auditoria