Engenharia
Emily Isabelle da Silva Alves Gisele Gonçalves Roberta Fernanda P. Simões Moraes Vanessa Jasinski
PLANO DE BACIA DO MÉDIO IGUAÇU
Trabalho de Legislação Ambiental, sobre Recursos Hídricos. Professora Karin Kassmayer.
Junho 2010
A Importância da Execução do Plano da Bacia do Médio Iguaçu
1. INTRODUÇÃO O planejamento de recursos hídrico s garante o bem estar das pessoas em um ambiente ecologicamente sadio, incluindo esperança individual e coletiva de desenvolvimento sustentável. O objetivo geral de um plano de bacia é compatibilização entre of erta e demanda de água, em quantidade e qualidade, para todos os pontos da bacia hidrográf ica. As legis lações de recursos hídricos, nacional (Lei nº 9.433/97) e estadual (Lei nº 7.663/93), exigem a elaboração de um plano de bacias.[1] O presente documento tem por objetivo embasar negociações entre a SEMA, Suderhsa e Copel, sobre a execução do Plano de Bacia do Médio Iguaçu, bem como sobre a criação do Comitê da Bacia do Médio Iguaçu. Após esta Introdução, é apresentada a abrangência da área da bacia, as justif icativas para início do Plano, e uma descrição dos primeiros passos necessários, tanto para execução do Plano, como para a implantação do Comitê.[2]
2. Abrangência da área do Comitê e do Plano de Bacia
De acordo com a Resolução n°49/2006, do Conselho Es tadual de Recursos Híd ricos – CERH, a Unidade Hidrográf ica do Médio Iguaçu teria uma á rea de 17.950 km 2 , como mostra a f igura 1, na porção em verde claro. A cabeceira da bacia, no Iguaçu, vem a ser à entrada do rio Negro, incluindo o próprio rio Negro. A extremidade de jusante vai até a entrada do rio Jordão. A bacia do rio Jordão f az parte do Médio I guaçu embora provavelmente deva ser desmembrada da Unidade Hidrográf ica. Exc luindo a bacia do rio Jordão, a área do Médio Iguaçu é de 13.233 km 2 .[2]
3. Justificati va para execução do Plano de Bacia e criação do Comi tê
A bacia do