engenharia civil
PUC-MG - campus Poços de Caldas
Capítulo 6
Medidas de Proteção Coletiva
Versão Engenharia Civil
Antonio Claret Caponi
Poços de Caldas - 2010
Segurança do Trabalho
Capítulo 6 – Medidas de Proteção Coletiva
6. Medidas de Proteção Coletiva
6.1 Definição
São ações, equipamentos ou elementos que servem de barreira entre o perigo e os operários, numa visão mais ampla, são todas as medidas de segurança tomadas, num posto de trabalho, setor de serviços ou numa obra para proteger uma ou mais pessoas.
Comentários: durante muito tempo, pensou-se nas medidas de Proteção
Coletiva, como sendo estruturas protetoras que eram montadas nos locais de trabalho ou em máquinas e equipamentos, onde existiam riscos comuns e gerais que pudessem afetar vários trabalhadores.
Hoje com esse conceito muito mais avançado, nota-se que, além das medidas tomadas nas máquinas, nos equipamentos, na edificação ou no local de trabalho, outras medidas são tomadas, que visam à proteção coletiva, só que enfoca-se mudanças de atitudes, comportamentos, hábitos e maneiras de se fazerem as coisas.
6.2- Principais Medidas de Proteção Coletiva
6.2.1- Ventilação
É um dos meios mais efetivos utilizados na prevenção da contaminação do ar nos ambientes de trabalho. Consiste na ventilação do ar por meios naturais ou mecânicos introduzindo (insuflando) ou retirando (exauriindo) o ar do ambiente.
Ex. : Ventilação local exaustora: utilizada em: cabinas de pintura a revolver, esmerilhamento, tanques de desengraxamento, fornos de fundição, soldadura, fundições com areia, cortes de cerâmicas, no beneficiamento de vidros.
6.2.2
Substituição de Agentes Nocivos
Tem por princípio a substituição de materiais nocivos, por outros menos nocivos ou inócuos. Nem sempre há possibilidade de aplicação dessa medida, seja por dificuldades técno-industriais, por interesses econômicos envolvidos, ou pela resistência oposta por questões de rotina e
preconceito.