engenharia civil
a) Período (T) - é a extensão do intervalo de tempo que separa a passagem do ponto duas vezes pela mesma posição, com o mesmo sentido de movimento, consecutivamente. Matematicamente é o menor dos A que satisfaz a função periódica s = a.cos(w.t+jo). De modo elementar, é o intervalo de tempo necessário para o ponto realizar uma oscilação completa.
b) Freqüência (f) - é, numericamente igual, ao número de períodos que perfazem a unidade de tempo; matematicamente: f = 1/T s-1 = 1/T Hz (hertz). De modo elementar, é o número de oscilações completas que o ponto realiza na unidade de tempo.
c) Elongação (s) - é o espaço do ponto no sistema de coordenadas abscissas definido sobre a sua trajetória. Matematicamente é o valor da função s = s(t) no instante t.
d) Amplitude (a) - é, em valor absoluto, a elongação máxima do ponto P que realiza o MHS; é também a medida do segmento de reta OA ou OA', com O sendo o ponto médio do segmento AA'. É, ainda, a distância da 'posição de equilíbrio' O a qualquer um dos pontos de inversão do movimento.
e) Pulsação (w) - é a grandeza física que indica o período ou a freqüência mediante as relações: w = 2p/T ou w = 2pf. Em virtude disso, também é reconhecida como 'freqüência angular'. Note que a relação entre w e T é uma conseqüência matemática da função que define o MHS. Nesses termos, a lei de movimento do MHS pode ser posta como:
s = a.cos[(2p/T).t + jo)] ou s = a.cos(2pf.t + jo)
f) Fase (j) - (j = w.t + jo) é o argumento do cosseno na lei horária. Localiza, angularmente, o ponto P, no instante t.
g) Fase inicial (jo) - indica, angularmente, a posição inicial do ponto pois, para t = 0, tem-se so =a.cosjo . Note que, jo fica subordinado apenas à escolha da origem dos tempos.o;6