engavetamento
RUBENS ALVES, brasileiro, solteiro, empresario, CPF nº 999.999.999.99, RG 25.555.555-X, residente e domiciliado na cidade de Jaú/SP Avenida Ana Claudina, nº 100, vem respeitosamente a vossa excelencia através de seu advogado propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS pelo procedimento sumário embasado no artigo 275 do CPC em face de:
MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA brasileiro, solteiro, contabilista, CPF nº 999.888.999.88, RG 25.255.555-X, residente e domiciliado na cidade de Jaú/SP
DOS FATOS
No dia 25 de março do ano de 2013 o senhor Rubens Alves, trafegava na avenida XV de novembro, quando foi abruptamente arremessado contra o carro do Sr Julio de santis, atingindo a parte traseira de seu veiculo. O arremesso se deu por conta de que o Sr Marcos Aurelio de Oliveira supramencionado, estava trafegando na avenida em velocidade acima da permitida no local do acidente, conforme fora atestado anteriormente em vistoria levada a cabo pelo orgão competente. Alem de estar em velocidade acima do permitido segundo as leis de transito vigentes, foi constatado tambem que o mesmo estava com o seu sistema de feios em condições precarias, sendo que o correto seria que fizesse revisões periodicas para que fosse evitado este tipo de situação.
DOS DIREITOS
ART 927 CODIGO CIVIL: Aquele que por ato ilicito causar dano a outrem ficara obrigado a repara-lo. ART 929 CODIGO CIVIL : se a pessoa lesada, ou dono da coisa, no caso do inciso II do art 188 nao forem culpados do perigo assistir-lhe as direito a indenização do prejuizo que sofreram.
ART 930 CODIGO CIVIL : no caso do inciso II do arto 188 se o perigo correr por culpa de terceiro contra este tera o autor do dano ação regressiva para haver a importãncia que tiver ressarcido o lesado.
SEGUNDO LIÇÃO DE SILVIO SAVIO VENOSA De