ENG LEGAL E ÉTICA PROFISSIONAL TRABALHO SOBRE LEI 7.400
Instituto de Tecnologia
Faculdade de Engenharia Civil
DISCIPLINA
Engenharia Legal e Ética Profissional
TRABALHO 01
Regularidades e Irregularidades Construtivas no Município de Belém segundo a Lei 7.400 de 25 de janeiro de 1988
Alunos:
Pablo Roberto Moraes Oliveira – 04118006601
Rubens Claudio Figueiredo de Castro - 04118001601
Belém (PA) – Junho/2011
1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é identificar algumas regularidades e/ou irregularidades construtivas no município de Belém com base na Lei 7.400 de 25 de janeiro de 1988. A seguir estão relacionados oito casos identificados no município de Belém:
1. Escadas de acesso;
2. Marquises e Fachadas;
3. Armazenamento de lixo;
4. Tapumes;
5. Edificações comerciais;
6. Garagens em geral;
7. Alinhamento;
8. Vias de acesso.
CASO 1: ESCADAS DE ACESSO.
“Art. 19. As escadas terão largura mínima de 0,80m (oitenta centímetros) e passagem com altura nunca inferior a 1,90m (um metro e noventa centímetros), salvo o disposto nos parágrafos seguintes.
§1º. Quando de uso comum ou coletivo, as escadas deverão obedecer as seguintes exigências:
I – ter largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros);
II – ter um patamar intermediário de, pelo menos, 1,00m (um metro) de profundidade, quando o desnível vencido for maior do que 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) de altura;
Art. 20. No emprego de rampas em substituição às escadas de edificação, aplicam-se as mesmas exigências relativas as escadas, no que couber.
Parágrafo Único. As rampas não poderão apresentar declividade superior a 12% (doze por cento). Se a declividade exceder a 6% (seis por cento), o piso deverá ser revestido com material antiderrapante”.
Com base nos artigos acima citados, verificamos que em um prédio comercial situado na Av. Serzedelo Corrêa próximo a Av. Gentil Bittencourt, há uma escada de acesso muito bem executada que respeita tanto a largura quanto a altura, assim como o patarmar, além disso