eng. de producão
O que é?
O termo "Propriedade Industrial" designa um conjunto de direitos entre os quais figuram as patentes de invenção, os modelos de utilidade, as marcas de fábrica, de comércio ou de serviços, os desenhos e modelos industriais, nomes e insígnias de estabelecimento, logotipos, denominações de origem e indicações geográficas, recompensas, etc.
A Definição de Propriedade Industrial pode ser procurada atendendo às finalidades ou objetivo que a mesma prossegue. Designa um composto de direitos que visam os mesmos fins:
- Assegurar a uma pessoa singular ou coletiva o pleno exercício dos seus meios industriais e comerciais e,
- Garanti-lo contra as intromissões de terceiros através de usurpação e comportamentos ilícitos.
A Propriedade Industrial abrange:
- Os direitos que respeitam às criações no domínio da invenção técnica e do design (Patentes, Modelos de Utilidade, Topografias de Produtos Semicondutores, Modelos e Desenhos Industriais);
- Os direitos sobre sinais distintivos: - os que são propriedade do empresário singular ou coletivo (Marcas, Nomes e Insígnias de Estabelecimentos, Logotipos, Recompensas), - os que pertencem a uma região (Denominações de Origem e Indicações Geográficas);
- Os direitos relativos à concorrência desleal.
Os Direitos Atribuídos pelo INPI são os seguintes:
- Proteção das Invenções: uma Invenção é uma nova solução para um problema técnico existente. As invenções podem ser protegidas por títulos de Patentes de Invenção, Modelos de Utilidade, Topografias de Semicondutores e Certificados Complementares de Proteção.
- Proteção dos Sinais Distintivos: são os conjuntos de sinais susceptíveis de representação gráfica, nomeadamente as palavras, incluindo os nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou da respectiva embalagem que faça distinguir o produto ou serviço de outros idênticos ou semelhantes. A Marca, os Nomes e Insígnias de estabelecimentos, as Denominações de