eng civil
Eu ,Romes Batista Miranda RG nº 32927971-3, CPF nº 27439751809, CNH nº 00648874025, residente à rua Manuel plá nº 7, na cidade de São Paulo, venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo.
De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade ( automóvel Ford/ Fiesta Flex , 2006/2007, DUL 3173 )
Dos fatos dia 25 de Janeiro de 2015, por volta das 11h11min, na Av. Dona Belmira Marim nº 4200, meu automóvel Ford/ Fiesta Flex , 2006/2007, DUL 3173 cor prata, cujo documento CRLV e foto da placa do veiculo segue também em anexo:
Encontrava-se seguindo sentido centro quando foi autuado por cometer a suposta infração infringindo o Art. 230. Conduzir o veículo:
- VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
Alego em minha defesa o seguinte preposto: Como o automóvel poderia estar com a placa ilegível se o agente de transito sem realizar a abordagem anotou a mesma,
Art. 230. Conduzir o veículo:
- VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 230,. VI do CTB caberia à apreensão do veículo, e as penalidades citadas pelo CTB são cumulativas e não alternativas.
Diante do que foi exposto e baseado nos art.80, §1º e 90 do CTB, é que solicito a V. Sª o cancelamento da penalidade imposta por infração de trânsito enquadrada no art. 230, VI (multa) visto que não houve qualquer manifestação de intenção ou dolo deste requerente, em andar com a placa ilegível.