Enfermagem
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Competências do enfermeiro de cuidados gerais
Av. Almirante Gago Coutinho, 75
1700-028 Lisboa
Tel. 218 455 230 Fax 218 455 259 mail@ordemenfermeiros.pt Conselho de Enfermagem
Outubro de 2003
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Introdução
Em 21 de Abril de 1998, o Estado Português, através dos seus organismos próprios, cria a Ordem dos Enfermeiros
(OE). Fê-lo reconhecendo formalmente que, entre outros:
a) os “enfermeiros constituem, actualmente, uma comunidade profissional e científica da maior relevância no funcionamento do sistema de saúde e na garantia do acesso da população a cuidados de saúde de qualidade, em especial em cuidados de enfermagem”; e b) a “própria evolução da sociedade portuguesa e as suas expectativas de acesso a padrões de cuidados de enfermagem da mais elevada qualificação técnica, científica e ética para satisfazer níveis de saúde cada vez mais exigentes, assim como a organização desses cuidados em ordem a responder às solicitações da população, não só em instituições de carácter hospitalar ou centros de saúde, públicos ou privados, mas também no exercício liberal...”
Assim, pela necessidade de se proceder à regulamentação e controlo do exercício profissional dos enfermeiros, é criada esta associação pública representativa dos diplomados em Enfermagem que exercem a profissão de enfermeiro em Portugal. É neste contexto que os actuais Órgãos
Sociais da OE têm vindo a desenvolver os esforços necessários para responder às suas atribuições, nomeadamente, no que se refere à definição do “nível de qualificação profissional dos enfermeiros” e à regulamentação do
“exercício da profissão”; à atribuição do “título profissional de enfermeiro”; ao “registo de todos os enfermeiros, protegendo o título e a profissão de enfermeiro” e pronunciando-se sobre os modelos de formação e sobre a estrutura geral dos cursos de enfermagem.
Competências do enfermeiro de cuidados gerais
Competências do enfermeiro
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