enfermagem
DECISÃO COREN-SP/DIR/01/2011
(Publicado no D.O.E., Executivo Seção I - 23/10/2012 - p. 184)
Normatiza a criação, a organização, o funcionamento e a eleição das Comissões de
Ética de Enfermagem no Estado de São Paulo.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO as atribuições outorgadas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas Leis nº 5.905/73 e nº 7.498/86;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 311/2007, que institui o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem para aplicação em território nacional, limitando-se à competência territorial de cada Conselho Regional de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen º172/1994 que normatiza a criação da Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de fatos que possam desencadear futuras apurações de infrações éticas pelo Coren-SP;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-SP em sua 695ª Reunião
Ordinária, ocorrida no dia 13/01/2009:
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar normas para a criação das Comissões de Ética de Enfermagem, com atuação em todas as Instituições com quadro de pessoal formado por Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, ou ainda exclusivamente por Enfermeiros, em
Regimento anexo.
Art. 2º - Adotar o Regulamento das Comissões de Ética de Enfermagem*, parte integrante da presente Decisão.
Art. 3º - Revogar todas as disposições em contrário.
Art. 4º - Os casos omissos no Regulamento anexo serão resolvidos pelo Coren-SP.
Alameda Ribeirão Preto nº 82, Bela Vista - CEP 01331-000 - São Paulo - SP - Fone (11) 3225-6300
Internet: www.corensp.org.br
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Art. 5º - O presente Ato Normativo foi homologado pelo COFEN através da Decisão nº
0183/2012, de 2 de agosto de 2012.
São Paulo, 23 de agosto de 2012.
MAURO ANTONIO PIRES DIAS DA SILVA