enfermagem

1297 palavras 6 páginas
Regulamentação e normatização do SAMU*¹
O Atendimento Pré-Hospitalar no Brasil surgiu sem muito sucesso, mas, hoje é considerado um serviço primordial e tem demonstrado importantes resultados para a sociedade.

A Portaria nº 2048/MS, em 5 de novembro de 2002, normatiza a implantação do SAMU e considera que a área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência à saúde.

E, de acordo com o § 2º, este regulamento é de caráter nacional, devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na implantação dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, com ou sem vínculo com a prestação de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Segundo a Portaria, a área de urgência e emergência constitui-se em um importante componente da assistência à saúde. A expansão de serviços nesta área nos últimos anos tem contribuído decisivamente para a sobrecarga dos serviços de urgência e emergência disponibilizados para o atendimento da população.

O Ministério da Saúde, ciente dos problemas existentes e em parcerias com as Secretarias de Saúde dos estados e municípios tem contribuído para reversão deste quadro amplamente desfavorável à assistência da população. O sistema estadual de urgência e emergência deve se estruturar a partir da leitura ordenada das necessidades sociais em saúde e sob o imperativo das necessidades humanas nas urgências.
A regulação
A portaria 1.864 do Ministério da Saúde, de 2003, regula o atendimento do Samu e estabelece a quantidade de ambulâncias que o serviço precisa dispor: cada viatura básica deve atender entre 100 mil a 150 mil habitantes e cada avançada, entre 400 mil a 450 mil habitantes. Sendo assim, o Rio deveria ter de 42 a 63 ambulâncias básicas — segundo o Corpo de Bombeiros, 56 correm nas ruas da cidade — e de 14 a 16 avançadas — a instituição afirma que são 16, mas o EXTRA encontrou dez.
O número ideal
De acordo com o coronel Célio Ribeiro,

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