Energia e trabalho
Antes mesmo de se estabelecer a quantidade exata de petróleo na camada pré-sal, os impactos ambientais, além das regras para a exploração desse petróleo, a distribuição dos royalties vem sendo um dos assuntos mais discutidos sobre o pré-sal.
O termo “royalties” originou-se na Inglaterra, no século XV. Ele foi criado como uma forma de compensação (pagamento) à realeza em virtude de disponibilizar suas terras à exploração de minério. Atualmente, esse termo é utilizado para definir o pagamento ao dono de uma patente.
No Brasil, o valor arrecadado pelos royalties do petróleo é dividido ente a União, estados e municípios produtores ou com instalações de refino e de auxílio à produção. As empresas petrolíferas pagam 10% do valor de cada barril extraído pelo direito de explorar o produto. Hoje em dia, esses 10% dos royalties do petróleo são divididos da seguinte forma:
- Estados produtores: 22,5%
- Municípios produtores: 30%
- União: 47,5%
No entanto, alegando que o petróleo é uma riqueza nacional, uma Proposta de Lei do Deputado Federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) determina uma nova divisão dos royalties do petróleo. A distribuição ficaria assim determinada:
-Todos os estados: 30%
-Todos os municípios: 30%
- União: 40%
Essa nova divisão dos royalties tem por objetivo, além da camada pré-sal (cuja produção em larga escala está prevista para 2020), as jazidas e campos já licitados e explorados, como, por exemplo, a Bacia de Campos.
A “Emenda Ibsen”, de autoria dos deputados, Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG), foi aprovada na Câmara dos Deputados com 329 votos a favor e 72 contra. No entanto, para que essa emenda passe a vigorar, ela tem que ser aprovada pelo