Compras no setor publico
Francisco Carlos da Rosa
Resumo
Quando abordamos o assunto sobre compras no setor público, precisamos primeiramente ressaltar que, assim como no setor privado, as entidades públicas precisam ir ao mercado para obterem produtos/serviços essenciais ao seu funcionamento. Assim, valem os mesmos conceitos na questão dos sinais de demanda, operacionalização dos pedidos, fases de análise do pedido, verificação da necessidade do material. Evidentemente, temos uma mudança no contexto, agora temos entidades governamentais das três esferas de governo, bem como da administração pública direta e indireta, todas sujeitas às leis regulamentadoras de suas atividades e aos princípios do direito administrativo e do direito constitucional. Considerando a atuação dos órgãos controladores e fiscalizadores do estado, tais como, a Controladoria Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), Secretarias de Controle Interno, Tribunais de Contas Estaduais e Municipais; teremos uma regra balizadora do processo de compras no setor público. Tal regra institui a licitação como meio para a aquisição no setor público e ordena o processo atribuindo-lhe características, condicionantes, faixas de valor, modalidades e demais formalizações atribuídas pelos legisladores, como necessárias para o correto disciplinamento do processo de aquisição do estado. Desta forma, essa mesma regra obedecerá primeiramente aos termos da lei constitucional conjuntamente com as diretivas do Direito Administrativo Brasileiro, além de outras normas regulamentadoras, procurando cumprir princípios, como: isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e justo julgamento.
Palavras-chave: Políticas Públicas, compras governamentais, Gestão Governamental
INTRODUÇÃO:
Na maioria dos países, as compras feitas pelos governos são utilizadas,