Encerramento de contas
13 Jan 2011
ENCERRAMENTO DE CONTAS
ROCHA MARTINS 2010-2011: Informação Crítica para a Transição Fiscal
Parceiros Institucionais
Media Partner
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ENCERRAMENTO DE CONTAS | GENERALIDADES GENERALIDADES 1. 2. 3. 4. 5. 6. Número de contribuinte válido; A mesma entidade “Cliente” e “Fornecedor”; IVA nos “documentos emitidos em Países Comunitários”; Alterações aos movimentos e o “envio de ficheiros”; O circuito económico e os meios de prova – o circuito financeiro; O equilíbrio mensal e o equilíbrio anual;
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ENCERRAMENTO DE CONTAS | GENERALIDADES GENERALIDADES 7. 8. 9. A rentabilidade “fiscal”; Os “limites normais”; O “dossier fiscal” e o arquivo;
10. A conferência de contas, as conciliações de saldos e a circularização de saldos; 11. As entidades relacionadas; 12. O cuidado e a responsabilidade na elaboração dos documentos.
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ENCERRAMENTO DE CONTAS | DESTINATÁRIOS DESTINATÁRIOS • • • • • Gestão; Estado; Comissão de Normalização; Sistema Financeiro. …
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ENCERRAMENTO DE CONTAS | SNC – PARA QUEM? SNC – PARA QUEM? • • Sociedades abrangidas pelo código das sociedades comerciais; Organizações individuais com um volume de negócios superior a 150 mil euros (vendas) ou 100 mil (outros rendimentos); • • De referir que as entidades contadas tem de utilizar as normas internacionais; As entidades que: • • • Não estejam sujeitas a CLC; Não integrem consolidação; Não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
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ENCERRAMENTO DE CONTAS | SNC – PARA QUEM? SNC – PARA QUEM?
1. Total do Balanço: 1 500 000 euros; 2. Total dos rendimentos: 3 000 000 euros; 3. Número médio de trabalhadores menos durante o exercício: 50 podem apresentar de
demonstrações
financeiras
desenvolvidas
(Balanço,
demonstração
resultados, anexo ou notas explicativas).
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É obrigatório consolidar quando no conjunto das entidades a consolidar sejam ultrapassados dois dos 3 limites:
1. Total de balanço 7,5 milhões de euros; 2. Total dos