Encargos sociais
2.1 Os encargos sociais, por orientação da Instrução Normativa nº 18/97, do antigo MARE, são classificados em grupos. Dessa forma, o Grupo “A” contém os gastos da empresa sobre a folha de pagamento. Enquanto isso o Grupo “B” contempla as provisões para pagamento de férias, 13º salário, faltas e, ainda, a indenização do aviso prévio para todos os empregados ao término do contrato. Por sua vez o Grupo “C” compreende Avisos Prévios concedidos ao longo do contrato e pagamento da multa de FGTS por rescisão sem justa causa. Finalmente o Grupo
“D” embute os custos previdenciários sobre férias e 13º salário.
2.2 GRUPO “A” - Custos Previdenciários Sobre a Folha de
Pagamento.
2.2.1 Previdência Social – Conforme o artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/91, empresa custeia 20%.
2.2.2 SESI/SESC – Por força do artigo 30 da Lei nº 8.036/90, a contratada fica obrigada a contribuir com 1,5% para manutenção desses sistemas.
2.2.3 SENAI /SENAC – O contribuinte arca com 1%, em obediência ao
Decreto-Lei nº 2.318/86.
2.2.4 INCRA – A empresa participa com 0,2%, para atendimento dos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70.
2.2.5 Salário Educação – A prestadora de serviços contribui com 2,5%, por determinação do art. 15, da Lei nº 9.424/96; do art. 2º do Decreto nº 3.142/99; e art.
212, § 5º da CF.
2.2.6 FGTS - O depósito voltou a ser de 8%, como preconiza a Lei
Complementar 110/2001. O tributo está previsto no art. 7º, Inciso III, da
Constituição Federal, tendo sido regulamentado pela Lei nº 8.030/90, artigo 15.
2.2.7 Seguro Acidente do Trabalho – Segundo a classificação do nível de risco dos serviços, o prêmio pode ser de 1%, 2% ou 3%, é o que preceitua o artigo
22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.
2.2.8 SEBRAE – O empregador, para atender à Lei nº 8.029/90, contribui com 0,6% sobre a folha de pagamento.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Secretaria de Controle Interno
2
2.3 GRUPO “B” – Aprovisionamentos.
2.3.1 13º Salário - Gratificação de