Encargos Sociais
Resumo
O empresário que decidir contar com um ou mais empregados deverá ficar atento aos custos de uma contratação regularizada, com registro na carteira de trabalho. O salário a ser pago mensalmente é apenas uma parte de um “pacote” que conta ainda com encargos sociais e trabalhistas, recolhidos obrigatoriamente por todas as empresas, além dos benefícios oferecidos livremente pelo contratante.
Introdução
• Encargos Sociais - Taxas e contribuições pagas pelo empregador para financiamento das políticas públicas que beneficiam de forma indireta o trabalhador. Incluem:
Seguridade e Previdência Social - INSS ou
Plano de Seguridade Social do Servidor Público - PSS
FGTS
PIS/PASEP
Salário-educação (emprego no setor privado empresarial)
Sistema S (emprego no setor privado empresarial)
• Encargos Trabalhistas - Valores pagos diretamente ao empregado mensalmente ou no final de seu contrato de trabalho, incluem também benefícios não expressos em valores. Incluem:
Décimo-terceiro Salário
Adicional de Remuneração
Adicional de Férias
Ausência Remunerada
Férias
Licenças
Repouso Remunerado e Feriado
Rescisão contratual
Salário Família ou Auxílio Pré-Escolar
Vale Transporte ou Auxílio Transporte
Indenização por Tempo de Serviço
Outros Benefícios
ENCARGOS TRABALHISTAS
1. Décimo terceiro Salário
Benefício correspondente a 1/12 do salário mensal do trabalhador. O benefício será pago em duas parcelas: a 1a parcela até o dia 30 de novembro, salvo se o empregado a recebeu na ocasião das férias e a 2a parcela até o dia 20 de dezembro.
Legislação:
Art. 63 do Regime Jurídico Único
Lei 4090/62
Lei 4749/65
2. Adicional de Remuneração
•Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas. Os percentuais variam entre 5% a 40%.
•Adicional de Periculosidade - adicional a que fazem jus os servidores que trabalham com habitualidade em locais perigosos. São