Encargos sobre a folha de salarios
São contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos de salários e devem ser pagas pela empresa.
Recolhidos
Contribuição Previdenciária – INSS
GILRAT (antigo Seguro de Acidente de Trabalho - SAT)
Contribuição a terceiros
Contribuição Sindical
FGTS
IRRF
Contribuição Previdenciária INSS
A contribuição para o INSS é um encargo cobrado do empregador e empregado para financiar a seguridade social, que por sua vez, é um fundo de amparo e proteção aos contribuintes.
Contribuição Previdenciária INSS
Fato
Gerador: é o pagamento, pelo empregador, de valores à pessoa física que lhe preste serviços.
Base de cálculo e Alíquota:
Conforme descrito no Art. 22, I, da
Lei nº. 8.212/91, a Cota Patronal, é de
20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas.
Contribuição Previdenciária INSS
Base
de cálculo e Alíquota:
A contribuição dos empregados é de responsabilidade do empregador recolher
8%, 9% ou 11% ( de acordo com a tabela progressiva do INSS) das remunerações dos empregados. Incluindo 11% sobre o valor da retirada de pró-labore (salário do
Proprietário) e 11% sobre os valores pagos a profissionais liberais que venham a prestar serviços a sua empresa(por exemplo o contador), pois, estarão inseridos na sua folha de pagamento.
Contribuição Previdenciária INSS
Lançamento:
A
homologação
empresa retém esses valores e posteriormente repassa ao
Estado através da Guia da
Previdência Social - GPS juntamente com a cota patronal, GILRAT e a contribuição com terceiros.
GILRAT
Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa e Riscos Ambientais do Trabalho – GIIL - RAT
Contribuição da empresa para a Previdência
Social
destinado ao custeio das aposentadorias especiais e dos benefícios concedidos em razão de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos presentes no ambiente de trabalho ou acidente do trabalho. Mesmo não oferecendo riscos no ambiente de trabalho recolherão a contribuição mínima.
GILRAT
Fato
Gerador:
Pagamento,