Desoneração da folha
Encargos sociais e desoneração da folha de pagamentos - revisitando uma antiga polêmica -
Encargos sociais e desoneração da folha de pagamentos - revisitando uma antiga polêmica Introdução
De tempos em tempos, volta à tona o debate sobre a questão dos encargos sociais no
Brasil. O tema polariza opiniões e constitui-se em importante divisor de águas quando são discutidas alternativas de políticas de emprego e renda. Mais recentemente, o debate tem sido colocado em torno da proposta de desoneração da folha de pagamentos, como forma de redução de custos das empresas e aumento de sua competitividade internacional, num cenário de forte valorização do real frente ao dólar.
De um lado, alinham-se os que consideram muito elevados - 102% - os encargos sociais que as empresas brasileiras pagam sobre os salários. "O Brasil tem uma elevada incidência de encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento, ou seja, um empregado custa para o empregador duas vezes o valor de seu salário" (CNI, 1993). Essa situação inibiria o aumento do emprego formal e colocaria o Brasil em situação desfavorável na comparação internacional. De outro, estão os que consideram que os encargos representam pouco mais de
1/4 da remuneração total recebida pelo trabalhador, argumentando que uma grande parcela do que se costuma chamar de encargo social é, na verdade, parte integrante da própria remuneração. Há, também, grande controvérsia quanto ao impacto que uma eventual redução dos encargos sociais teria sobre o mercado de trabalho, em termos de nível e qualidade do emprego. Para alguns, a magnitude e a rigidez dos encargos sociais existentes no Brasil seriam, em grande medida, responsáveis pela dificuldade de ampliação do número de empregos e pelo elevado grau de informalização dos vínculos de trabalho. O peso excessivo dos encargos sociais e a impossibilidade de sua flexibilização, em casos de redução de atividade econômica, levariam as