Empresas
EMPRESA
O novo Código Civil, instituído pela Lei n° 10.406/02, entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, tendo revogado a Lei n° 3.017/1916 (Código Civil de 1916) e a Parte Primeira da Lei n° 556/1850 (Código Comercial de 1850), trazendo diversas inovações que regram a vida e os negócios desenvolvidos por pessoas e empresas.
EMPRESA – DEFINIÇÃO
De acordo com o artigo 981, considera-se contrato de sociedade aquele mediante o qual as pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, os resultados.
EMPRESA – TIPOS
A sociedade pode ser empresária, se tiver por objeto a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços ou simples, nos demais casos.
ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO NOME
Responsabilidade ilimitada – firma social; Responsabilidade limitada – tem liberdade para usar denominação social ou firma social Firma individual
Lei n° 8.934/94 – Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins Veracidade: que impede que alguém adote que não traduza sua atividade
Novidade: impede a escolha de um nome já existente
ESPÉCIES DE SOCIEDADES
Sociedade Não Personificada
Sociedade em Comum Sociedade em Conta de Participação Sociedade Simples Sociedade em Nome Coletivo Sociedade de Propósito Específico
Sociedade Personificada Sociedade Empresária
Sociedade em Comandita Simples Sociedade Limitada Sociedade Anônima Sociedade em Comandita por Ações
Sociedade Não Personificada
• considera-se sociedade não personificada aquela cujo ato constitutivo ainda não foi registrado no órgão competente, ou seja, aquela que não possui personalidade jurídica;
Sociedade em Conta de Participação
A sociedade em conta de participação é um outro tipo de sociedade não personificada, diferenciando-se da sociedade em comum, uma vez que está