Empresas
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Diretores estagiários. O funcionário em contrato de experiência se for reprovado pela empresa.
- Diretores e estagiários. - O empregado que saída empresa (com ou sem justa causa) durante a vigência do Plano.- O funcionário em aviso prévio, por iniciativa de qualquer das partes. - O funcionário em contrato de experiência, e todos os alunos cotistas- aprendizes (Art.429 da
- Diretores e estagiários.- Todo o funcionário demitido durante a vigência do Plano;- Não participam os aprendizes do SENAI:
- Diretores e estagiários. - Todo o empregado que sair da empresa durante o exercício, não recebe o bônus referente aquele ano.
- Todos os funcionários da empresa têm a mesma chance de receber integralmente o valor da participação. - Todos os funcionários que estiverem afastados da empresa por qualquer motivo, (férias, faltas, serviço militar, doença, acidente, licença maternidade, etc.), recebem proporcionalmente ao período de efetivo trabalho no mês em curso. - O funcionário que sai da empresa (com ou sem justa causa) tem direito a receber proporcionalmente ao período que trabalhou, mas só poderá apropriar-se da participação no final do semestre corrente.
- O funcionário em contrato de experiência assim que se tornar efetiva ganha proporcional ao tempo que trabalhou.
- Todos os funcionários da empresa têm a mesma chance de receber integralmente o valor da participação.
- Todos os funcionários que estiverem afastados da empresa, por qualquer motivo (férias, serviço militar, doença, acidente, licença maternidade, etc.), recebem proporcionalmente ao tempo trabalhado no semestre em curso. Em relação as faltas adota-se o seguinte critério: se o funcionário tiver menos de 2% de faltas no semestre, não é aplicado nenhum redutor no valor da sua participação. Para aqueles funcionários que apresentarem mais de 2% de faltas no semestre, desconta-se do valor da participação, o mesmo percentual de