Empresario
O empresário pode se enquadrar como microempresa ou de empresa de pequeno porte, isso se estiver nas exigências da lei.
Empresário é a pessoa que inicia uma atividade econômica de produção de bens e serviços.
O empresário individual não desenvolve grandes atividades que necessite de grandes investimentos, geralmente os negócios desenvolvidos por eles são negócios pequenos como mercearias ou padarias.
Capacidade empresarial
O empresário individual é proibido de exercer atividade se lhe faltar capacidade ou se for proibido de exercer atividade na empresa por razões determinadas na lei.
Ele precisa ter capacidade civil, onde ele pode exercer direitos e assumir obrigações.
Não podem ser menores de 16 anos a não ser que sejam emancipados.
Não pode podem possuir alguma enfermidade grave ou deficiência mental, ser excepcionais ou sem desenvolvimento mental completo, viciados em tóxicos ou os que por algum motivo não puderem exprimir sua vontade.
Existem algumas casos também onde a pessoa não pode exercer atividade empresarial:
Deputados e senadores, ou que tenham relação com o pode público;
Funcionários públicos, somente podem ser cotistas ou acionistas;
Membros de Magistratura e Ministério Público;
Militares da ativa;
Empresários que sejam devedores da previdência social;
Corretores e leiloeiros;
Falidos não reabilitados;
Com isso temos uma noção de quem pode ser um empresário exercendo atividade empresarial.
Referências bibliográficas:
Sites:
www.coladaweb.com/administração/empresário www.fadep.br www.portaldoempreendedor.gov.br
Empresário individual é a pessoa física que exerce atividade de empresário, sócios de sociedade empresarial (pessoa jurídica) não são considerados