Empresaril
a) Ação renovatória da locação comercial Ao ponto comercial dá-se uma proteção jurídica que é o direito da renovação do contrato de locação comercial, de forma compulsória, uma vez que o ponto comercial constitui um dos elementos de vital importância para o estabelecimento comercial. Além do que se parte da idéia de que o valor do estabelecimento comercial se integra em parte no valor do imóvel, pelo trabalho desenvolvido pelo empresário, o que traria um benefício ao proprietário do imóvel. Assim não seria justo atribuir somente a este tal benefício em detrimento do inquilino que criou tal valor, o que provocaria um locupletamento indevido. Desta forma a lei para proteger e garantir ao empresário o direito ao ponto comercial, assegurou, em determinadas condições, a renovação do prazo do contrato de locação de imóveis para fins comerciais. Assim o direito à renovação compulsória de tal contrato deverá ser exercido pelo locatário, através de uma ação judicial denominada renovatória. Inicialmente o Decreto 24.150/34, chamado Lei de Luvas, passou a regular as condições