Direito empresaril
Direito Empresarial é na maioria das vezes considerado no Brasil como um sinônimo de Direito Comercial. Pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do comerciante e de qualquer pessoa, física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos. Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos comerciantes, o regime dos nomes e sinais distintivos do comércio, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras
2) O que é empresa?
Empresa é a atividade e conômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado.
3) Quais são os pressupostos da atividade empresarial?
Os pressupostos das atividades empresariais são: lucros, habitualidade, circulação de bens, prestação de serviços, atividade empresarial é sempre uma atividade organizada, vendedores ambulantes não são empresários, não tem organização, pode haver falência e recuperação de empresa.
4) O que é uma atividade não empresarial?
Atividade não empresarial são profissionais intelectuais, científicos, artísticos. Exemplo: advogados, dentistas, músicos, artistas, etc.
5) Qual é o conceito de empresário? Quais as características?
O conceito de empresário é que se dedica à produção ou circulação de mercadorias ou prestações de serviços.
Suas características são: visar lucros, atuar de maneira profissional, ser responsável do estabelecimento e da atividade, assumir riscos e responder por eles.
6) Qual a diferença entre empresário, empresa e estabelecimento?
Empresário é quem exerce profissionalmente “atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Empresa é um conjunto de meios técnicos, humanos e financeiros