Empresarial
Comerciante – É a pessoa que pratica ato de comércio.
Ato de comércio – É um ato habitual, lucrativo e de intermediação.
• Ato habitual: Praticado sempre; • Ato lucrativo: visa lucro e é dividido entre as partes; • Ato de intermediação – Faz com que o produto chegue ao consumidor. Quem realiza a intermediação é o comerciante;
Os comerciantes como os ambulantes e camelôs não possuem uma função social, pois não existe registro e não paga os devidos impostos.
Antigamente pensava-se no ato comercial visando somente o comerciante, porém com isso excluía os prestadores de serviço. Então ocorreu uma mudança para a teoria empresarial e deste modo incluímos os prestadores de serviços.
O que é empresa? De acordo com o art. 966 CC é uma atividade economicamente organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. “Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.” - O empresário quem exercer atividade profissional, econômica e organizada.
• Profissional- • Econômica – visa lucratividade; • Organizada – ter outros elementos, outros fatores de produção que não seja da preponderância das atividades dos sócios, isto é, não depende exclusivamente da atividade dos sócios para ter capital.
- O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica.
Pessoa física – empresário individual;
Pessoa Jurídica – sociedade empresa;
Empresário individual – é a pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, isto é, é a pessoa física que se obriga através de seu próprio nome, respondendo com seus próprios bens pessoais, ou seja, assume responsabilidade