Empresarial
02- Discorra, sobre a diferença entre nome fantasia, firma individual ou social e denominação. Nome fantasia é o "apelido" da empresa. É como a empresa vai ficar conhecida. Não é registrado, portanto não há proteção. O nome fantasia não será usado nos contratos, ele será usado apenas no meio publicitário. Ex: Hiper Bom Preço. Firma Individual ou social : é uma epécie de nome empresarial. Essa espécie tem por base o nome civil do empresário (quando individual) ou sobrenome dos sócios (quando sociedade). Essa firma tem proteção jurídica e será usado como forma de identificação nas relações jurídicas exercidas. A assinatura nos contratos não deve ser feita usando o nome civil do empresário ou dos sócios. Ex: L.Rodrigues ltda. Denominação: é uma espécie de nome empresarial. Essa espécie pode ser formada por qualquer expressão linguistica, respeitando o que estabelece o código civil. Na denominação é obrigatório conter a identificação do objeto da atividade exercida. É protegido juridicamente. Nas relações juridicas, a assinatura é feita usando o nome civil do adminstrador em cima da denominação. Ex: Cerâmica Kariri Ltda.
03- Quais são as diferenças entre empresário individual, EIRELI e Microempreendedor (MEI)? Empresário Individual: Jamais será pessoa jurídica e sim uma pessoa fisica que exerce uma atividade empresária. Para ser considerado um EI é necessário a inscrição na junta comercial e após adquirir um CNPJ na Receita Federal. A responsabilidade é ilimitada, ou seja, o patrimônio do empresário se mistura ao