empresarial final aula 2
Sociedade que nao adotou o tipo empresario esta será simples pura.
Sociedade adotou o tipo empresario chama de sociedade simples impura. (n/c, c/s, ltda).
Sociedades por ações (art.982, pár.ú) - serão sempre sociedades empresarias (n/a, s/a).
Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais e EIRELI, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Existe algum praazo para que a sociedade simples ou empresaria promova o registro art.1051, CC ?
Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.
§ 1o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos. se cumprimos o efeito sera ex tunc (retroage)
LEI 8934/94 ART.32 E 36 - Especies de registro: 1)matricula 2)arquivamento 3)autenticação (contabilidade regular)
Possibildiade de adoção de tipo societário empresario por sociedade simples - art.983, CC - A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo,