empresa de refrigerente
PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Maria Lidiane Rodrigues de Oliveira & CIA. Ltda.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
Maria Lidiane Rodrigues de Oliveira, brasileira, casada, agente administrativo, nascido (a) em 14 de agosto de 1985, portador(a) da cédula de identidade RG nº. 07159548-01 SSP/SP, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 005.002.008-00, residente e domiciliado no município de Boa Nova, Estado da Bahia, à Rua Dezessete de Fevereiro, Nº 21, Centro – CEP 45250-000; E
>, , >, , portador(a) da cédula de identidade RG nº. >>> SSP/SP, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº. > , e no CRC SP sob o nº. , residente e domiciliado no município de , Estado de São Paulo, à >>>> – CEP ; resolvem, neste ato, constituir, como de fato constituído têm uma sociedade empresária limitada, que será regida pela Lei nº 10.406/02, combinado com o Decreto-Lei nº 9.295/46, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade tem a denominação social de Maria Lidiane Rodrigues de Oliveira & CIA. Ltda.
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade tem sede e domicilio em Rod. Br 116, S/N – Quadra P Lote 03 Galpão 02 , Distrito Industrial, Vitória da Conquista - BA, CEP 48.932-001 podendo, mediante deliberação dos sócios, representando no mínimo 75% do capital social, manter e encerrar filiais e escritórios em qualquer localidade do país.
CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade tem por objeto a produção industrial de Refrigerantes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os sócios declaram expressamente que exploram atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária, nos termos do artigo 966 caput e parágrafo único e artigo 982 do código civil.
CLÁUSULA QUARTA - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA - O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios neste ato em