Emprego
Projectos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego a tempo inteiro dos promotores. Considera-se, ainda, projecto de emprego a adesão do beneficiário a qualquer entidade que revista a forma associativa, bem como a sua participação no capital social de sociedades já constituídas, desde que as mesmas se obriguem a assegurar o seu emprego a tempo inteiro e demonstrem capacidade económica e financeira. Quem pode candidatar-se? Beneficiários das prestações de desemprego. Que apoios lhe podem ser concedidos? Apoios Técnicos Selecção e recrutamento de trabalhadores desempregados Formação na área empresarial para dirigentes Consultoria especializada, nas áreas financeira, comercial, de recursos humanos, marketing, publicidade e de gestão da produção No caso do apoio técnico ser prestado por entidades exteriores ao IEFP, pode ser concedido um subsídio, não reembolsável, até ao limite de 5% do investimento elegível. Apoios Financeiros: Pagamento, de uma só vez, do montante global das prestações de desemprego devidas Os projectos que apresentem condições equiparadas a ILE beneficiam de: Apoios à criação de postos de trabalho: Subsídio não reembolsável, igual a 18 vezes a remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, por cada posto de trabalho criado, com as seguintes majorações, cumuláveis entre si:
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20 % por cada posto de trabalho preenchido por: Desempregados de longa duração Desempregados, com idade igual ou superior a 45 anos Jovens à procura do 1º emprego Beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido 25 % por cada posto de trabalho preenchido por pessoa com deficiência. Prémios de Igualdade de Oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência) igual a 10% do valor total do apoio concedido