Empreendorismo
Disciplina:
Empreendedorismo
Aula 5
Tema 7: Questões Legais de
Constituição da Empresa
Prof. MSc. Luiz Manuel Palmeira
Conteúdo da Aula
• Compreender a necessidade de assessoria para a implementação de um empreendimento.
• Conhecer os apoiadores de empreendimentos.
Novo Código Civil
Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Código Civil revogou a Parte Geral do Código
Comercial de 1850, com isso houve substancial modificação por tratar as pessoas jurídicas no ramo do direito civil, ficando para o Direito
Comercial apenas os atos de comércio.
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O Direito Empresarial
Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado tratado no Código Civil.
Conjunto de normas referentes ao empresário, disciplinando suas atividades.
Princípios e normas referentes à atividade do titular da empresa.
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Tipos Societários
Há oito tipos de sociedades regulamentadas:
1. Dois tipos de sociedades não personificadas: a sociedade em comum e a em conta de participação. 2. Uma sociedade padrão, para o exercício de atividades não empresárias, denominada simples. 5
Tipos Societários
3. Dois tipos de sociedades solidárias contratuais: em nome coletivo e em comandita simples.
4. Uma sociedade limitada.
5. Dois tipos de sociedades por ações: a anônima e a em comandita por ações.
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São sociedades contratuais
Em comum;
Em conta de participação;
Simples;
Em nome coletivo;
Em comandita simples;
Por quotas de responsabilidade limitada.
Sociedades institucionais
São as sociedades que se constituem mediante um estatuto social, são elas:
a) Sociedades anônimas;
b) Comanditas por ações;
c) Cooperativas.
Sociedade Simples
Constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados. Não tem por objeto o exercício de atividade própria de