Emissor de cupom fiscal
ECF – Emissor de Cupom Fiscal
ECF é o equipamento homologado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, órgão ligado ao CONFAZ, e que possui a capacidade de emitir Cupom Fiscal. Para receber essa denominação, o equipamento deve apresentar as características definidas pelo Convênio ICMS 156/94. A Portaria CAT-55/98, na redação original publicada no DOE de 15/07/98, traz, em seu Anexo 5, a relação de 142 equipamentos ECF homologados pela COTEPE até 29/05/98.
Há três tipos de equipamentos ECF, conforme segue.
ECF - PDV
O Equipamento Emissor de Cupom Fiscal Terminal Ponto de Venda - ECF-PDV é sofisticado, possuindo a capacidade de discriminar a mercadoria e a alíquota da respectiva situação tributária, efetuar o cálculo do imposto e indicar, no Cupom Fiscal, o Grande Total de Vendas - GT atualizado. Oferece ainda a possibilidade de funcionar conectado a sistema de processamento de dados, produzindo diversos relatórios gerenciais.
ECF - IF
O Equipamento Emissor de Cupom Fiscal do tipo Impressora Fiscal - ECF-IF tem a mesma capacidade do ECF-PDV e se constitui somente do módulo impressor, que é conectado a computador e a outros periféricos.
ECF - MR
O Equipamento Emissor de Cupom Fiscal do tipo Máquina Registradora - ECF-MR discrimina a mercadoria registrada, porém não realiza automaticamente o cálculo do imposto devido: indica apenas a situação tributária, utilizando-se de Totalizadores Parciais específicos. Alguns modelos podem ser interligados a sistema de processamento eletrônico de dados, produzindo diversos relatórios gerenciais.
Hipóteses de Cancelamento do Cupom Fiscal
Com relação a ECF-MR, é proibido o cancelamento de Cupom Fiscal pelo próprio equipamento, apenas sendo permitido cancelar item lançado em Cupom Fiscal ainda não totalizado, e desde que se refira ao lançamento imediatamente anterior. Para esse fim, o equipamento deve possuir totalizador específico para acumulação dos valores cancelados,